A Administração Regional do Lago Norte preocupada com a manutenção e limpeza da cidade informa a todos os moradores que a poda de árvores no interior dos lotes ‘regularizados’ e de propriedade privada, deve ser realizada por seus próprios proprietários.
É preciso que cada morador tenha consciência de sua responsabilidade com a sociedade em que vive e com o meio ambiente. Portanto, antes de realizar a poda brusca de vegetação ou ainda a supressão de árvores, mesmo que doentes, é preciso ater-se ao Decreto 39469, de 22 de novembro de 2018 que dispõe sobre o tema.
Em alguns casos é necessário a comunicação ou até mesmo a solicitação de autorização ao órgão de controle ambiental do DF – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram). O requerimento para a solicitação de autorização ou comunicado está disponível no site do Ibram-DF.
Você deve realizar a poda quando:
– A árvore está comprometida, com raízes e caule podres.
– Há risco de queda, com construções e fiação elétrica por perto.
– A árvore está danificando edificações ou outras plantas.
– Motivos ligados à construção civil.
* Algumas espécies precisam de cuidados especiais e autorização
Ipê Amarelo
Informações: Para acessar o formulário entre na página o www.ibram.df.gov.br/brasilia-cidada, acesse a aba no canto superior esquerdo Licenciamento, em seguida supressão de vegetal – Requerimento ASV ou Comunicação de corte de árvore isolada.
Fonte: ASCOM – RA XVIII – Jussiara Santos – Fone: 3468 9401 – Wpp 982624212 – Fotos: Jussiara Santos / Reprodução da Internet
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