O Distrito Federal está com o cadastramento para os beneficiários da Lei Aldir Blanc.
-O Cadastro 01 é o de pessoa física.
-Auxílio emergencial: três parcelas mensais de R$ 600.
-Essa linha é destinada para pessoas físicas, que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei (29 de junho de 2020).
-Mães solo e provedoras do lar recebem R$ 1.200.
-O Cadastro é de simples preenchimento.
-Separe seus dados pessoas como Data de Nascimento, RG, CPF e endereço.
-O número de algum cadastro que você esteja inscrito, a exemplo do Cadastro de Ente Agente Cultural (CEAC).
– Se você for mãe e provedora do lar, é preciso do CPF de cada filho (a).
-É preciso responder sobre faixa de renda familiar, situação atual de trabalho.
– Se você não tiver um Cadastro artístico aprovado, você precisa:
-Escrever um resumo de suas atividades artísticas (500 a 1000 caracteres)
– Anexar em PDF a cópia do RG e CPF
-Comprovante de Residência ou Declaração assinada pelo próprio punho dizendo onde reside, em caso de artistas em trânsito no DF.
-Comprovante de atividades artísticas nos últimos 24 meses
-Atenção: apenas 1 comprovante para cada ano.
-Podem ser fotos, portfólio, links, matéria de jornal, vídeo, declaração de terceiros atestando a atividade ou uma declaração assinada a próprio punho em caso de artistas em trânsito.
Acesso o Cadastro
https://docs.google.com/…/1FAIpQLScx8lIRNBWOzj…/viewform
Saiba mais sobre a Lei Aldir Blanc
http://www.cultura.df.gov.br/lei-aldir-blanc/
Dúvidas: escutaaldirblanc@cultura.df.gov.br
*Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec)
Texto: ASCOM/ Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF
Arte: Karla Alves/ ASCOM – Administração Regional do Lago Norte
Administração Regional do Lago Norte
SHIN CA 05 Bloco J - Lago Norte - CEP: 71503-505.
Telefone:
(61) 99108-1790
BRASÍLIA - DF