Serviços

COMPARTILHAR

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal – clique aqui

 

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.

Serviços para a Empresa

COMPARTILHAR

Ouvidoria

COMPARTILHAR

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.


Canais de atendimento ao Cidadão:

Participa DF é o novo canal do GDF para registrar demandas de ouvidorias e pedidos de acesso à informação.

Participa DF é a nova plataforma criada para facilitar a participação do cidadão do DF e vai abrigar os sistemas OUV-DF, de demandas de ouvidoria do Governo do Distrito Federal (GDF), e o e-SIC, de pedidos de acesso à informação (LAI), em um só lugar. Além disso, a ferramenta traz uma nova facilidade para o cidadão: a robô IZA, que ajudará na hora de fazer o registro de ouvidoria.

O que muda

Até então, para abrir uma demanda de ouvidoria ou para fazer um pedido de acesso à informação (regido pela Lei de Acesso à Informação – LAI), o interessado precisava entrar em dois sites diferentes e realizar dois cadastros distintos. Agora, acessando o Participa DF, o cidadão vai visualizar os dois sistemas – OUV-DF e e-SIC – em uma única página, e optar por um deles.

Para acessar, basta apenas uma senha e um login, que também foram unificados para os dois sistemas, o que facilita ainda mais o acesso.

Os cadastros de quem utilizava o OUV-DF serão atualizados e o usuário terá de definir uma nova senha. Já quem usava o e-SIC terá de cadastrar um novo login, utilizando o CPF, e uma nova senha. A partir de agora, esse login com CPF e a nova senha vão valer tanto para o OUV-DF quanto para o e-SIC. O cadastro também será atualizado para atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), promovendo a proteção das informações pessoais dos cidadãos.

Para registro e acompanhamento de manifestações de ouvidoria

1. Registre sua manifestação pela internet
Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos. Quero registrar agora

2. Ligue 162
Central de atendimento do GDF exclusiva e gratuita para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Horário de atendimento:
De segunda a sexta das 7h às 21h;
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h;
Ligação gratuita para telefone fixo e celular

3. Atendimento presencial

SHIN CA 1, Lote A, Bloco A, Sobreloja
Shopping Deck Norte – Lago Norte
Horário: das 9h às 12 h e das 14h às 17h
Tempo de espera, previsto, para atendimento: 5 min


Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

  • São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
  • No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias. (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

Garantias: 

  • Segurança 
  • Restrição de acesso a dados pessoais
  • Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
  • Atendimento por equipe especializada.


Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS


Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

COMPARTILHAR

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

Atendimento Presencial

Administração Regional do Lago Norte
SHIN CA 1, Lote A, Bloco A, Sobreloja
Shopping Deck Norte – Lago Norte
Horário: das 9h às 12 h e das 14h às 17h
Tempo de espera, previsto, para atendimento: 5 min

Pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.


Prazos de resposta ao cidadão

Garantias:

  1. Segurança.
  2. Atendimento por equipe especializada.
  3. Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  4. Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  5. Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  6. Possibilidade de Recurso.
  7. Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
     

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Imprima Aqui a Carta de Serviços

COMPARTILHAR

VERSÃO PARA O CIDADÃO

VERSÃO PARA EMPRESA

​​​​​​​

Avalie nossa Carta de Serviços

COMPARTILHAR

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.

Protocolo

COMPARTILHAR

Local onde você requer abertura e desarquivamento de processos, entrega de documentos requeridos para serviços e informações quanto ao andamento do tramite documental.

Custos

Gratuito.

Horário de Atendimento

Administração Regional do Lago Norte – Protocolo
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h.
Telefone:
(61)  99108-1790

Endereço:  SHIN CA 1, Lote A, Bloco A, Sobreloja – Shopping Deck Norte  – Lago Norte

Atendimento

COMPARTILHAR

A Administração Regional do Lago Norte funciona no SHIN CA 1, Lote A, Bloco A, Sobreloja  Shopping Deck Norte  – Lago Norte

Horário: das 8h às 18 h

Verifique na Carta de Serviços o horário específico para o serviço que você precisa.

 

LICENCIAMENTO DE EVENTOS

O que é um evento?
Considera-se evento, para os efeitos da Lei 5.281/2013, a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, cuja realização tenha caráter eventual, se dê em local determinado, de natureza pública ou privada, e produza reflexos no sistema viário ou na segurança pública.

Classificação de eventos, conforme os públicos:
I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

 

PARA ACESSAR LEIS, DECRETOS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS E EDITAIS: 

Linhas de ônibus

COMPARTILHAR

Aqui estão toda as linhas de ônibus com destino ao Lago Norte.

Para mais informações sobre linhas de ônibus, clique aqui.

Documentos para Visto

COMPARTILHAR

Documentos para Visto

 

A documentação necessária poderá ser encontrada no site da Central de Aprovação de Projetos – CAP, através do link abaixo:

http://www.cap.seduh.df.gov.br/

 

>>Modelo Carimbo Padrão

carimbo