Institucional
INSTITUCIONAL
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A Estrutura desta Administração Regional está de acordo com o DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 (Alterado pelos Decreto nº 38.326, de 10/07/2017 e Decreto nº 39.467 de 21/11/2018)
A Administração Regional do Lago Norte funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Plantão aos sábados das 9h às 12h.
ESTRUTURA ATUAL
1. GABINETE
1.1. Chefia de Gabinete
1.2. Assessoria de Planejamento – ASPLAN
1.3. Assessoria Técnica – ASTEC
1.4. Assessoria de Comunicação – ASCOM
1.5. Ouvidoria
1.6. Coordenação de Desenvolvimento – CODES
1.6.1. Diretoria de Articulação – DIART
1.6.1.1. Gerência de Políticas Sociais – GEPOLIS
1.6.1.2. Gerência de Cultura, Esporte e Lazer – GECEL
1.6.2. Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial – DIDOT
1.6.2.1. Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território – GEDEGEST
1.6.2.2. Gerência de poio à Área Rural – GEARU
1.7. Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção – COLOM
1.7.1. Diretoria de Aprovação e Licenciamento – DIALIC
1.7.1.1. Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas – GELOAE
1.7.1.2. Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos – GEAPRO
1.7.2. Diretoria de Obras – DIROB
1.7.2.1. Gerência de Execução de Obras – GEOB
1.7.2.2. Gerência de Manutenção e Conservação – GEMAC
1.8. Coordenação de Administração Geral – COAG
1.8.1. Gerência de Administração – GEAD
1.8.1.1. Protocolo
1.8.1.2. Núcleo de Material e Patrimônio – NUMAP
1.8.1.3. Núcleo de Informática – NUINF
1.8.2. Gerência de Pessoas – GEPES
1.8.3. Gerência de Orçamento e Finanças – GEOFIN
Para ter acesso ao organograma da Administração clique aqui.
COMPETÊNCIAS
Regimento Interno – download
As Administrações Regionais, órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, observado o disposto no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada pelos órgãos competentes, tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades.
GABINETE
O Gabinete é a unidade central da Administração Regional e é dividido em:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) – É a unidade responsável pela comunicação institucional da Administração Regional do Lago Norte. A ASCOM busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e com a comunidade, garantindo o acesso às informações dos serviços e políticas do Governo do Distrito Federal relacionadas à Administração. O trabalho, orientado pelos critérios de transparência e eficiência, contribui para a interlocução entre sociedade, mídia e governo na compreensão da informação como um direito do cidadão e dever do estado.
ASSESSORIA TÉNICA (ASTEC) – unidade orgânica de assessoramento, responsável por prestar orientação jurídica à Administração Regional, promover exame prévio e emitir parecer de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Administração Regional, sem prejuízo da manifestação da Assessoria Jurídico-legislativa da Secretaria de Estado das Cidades, bem como da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO (ASPLAN) – É a área que coordena a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Administração Regional do Lago Norte, de acordo com as metas institucionais, além de acompanhar a sua execução e desempenho. A ASPLAN coordena o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional do erário. Responsável por planejar, promover, coordenar, monitorar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos e projetos referentes ao planejamento estratégico e regional, bem como de programas e projetos especiais a serem implementados na Região Administrativa, em articulação com as demais áreas e a Secretaria de Estado das Cidades.
OUVIDORIA – Realiza atividades de encaminhamento das demandas recebidas pela Ouvidoria da Administração à obtenção de soluções às solicitações e denúncias, sob responsabilidade e dentro da área de atuação da poligonal da Administração Regional do Lago Norte. Faz apuração das denúncias registradas nos canais de atendimento do serviço de Ouvidoria. A Ouvidoria é um espaço para a organização da comunicação entre o cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a transparência e auxilia na eficiência da prestação dos serviços públicos. Também através da Ouvidoria o cidadão tem acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (COAG) – É responsável por supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao orçamento, finanças, contratos e gestão administrativa, de pessoas, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e serviços gerais, bem como, a execução de atividades relacionadas à modernização administrativa. Compete ainda à COAG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração da programação anual de trabalho e a proposição do planejamento estratégico da administração. Possui sob sua responsabilidade três gerências (Gerência de Administração, Gerência de Pessoas e Gerência de Orçamento e Finanças). Cada uma dessas gerências possui núcleos específicos e servem de porta de entrada para o cidadão e para os servidores acessarem alguns dos serviços prestados pela Administração Regional e o Governo do Distrito Federal. Assim, trabalham para garantir a transparência e auxiliar na eficiência da prestação dos serviços públicos
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COLOM) – É a Unidade Gestora responsável por coordenar e supervisionar a execução de obras, licenciamentos, topografia e desenho técnico no âmbito da Administração Regional do Lago Norte. Possui em seu organograma duas diretorias: Diretoria de Obras, Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Cada uma dessas Diretorias possui gerências específicas. Esta Coordenadoria realiza as tratativas referentes às demandas da Região Administrativa do Lago Norte, sempre em contato direto com os diversos órgãos e com a população, incluindo Conselhos, Prefeituras e Lideranças Comunitárias.
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (CODES) – é responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Região Administrativa.
BASE JURÍDICA
LEIS
- LEI Nº 641, DE 10 DE JANEIRO DE 1994 – Cria a Região Administrativa do Lago Norte e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 28 DE JANEIRO DE 1997 – Aprova o Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 803, DE 25 DE ABRIL DE 2009 – Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 854, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 – Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 948, DE 16 DE JANEIRO DE 2019 – (Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETOS
- DECRETO Nº 37.206, DE 23 DE MARÇO DE 2016 – Dispõe sobre a estrutura administrativa das Administrações Regionais que especifica e dá outras providências.
- DECRETO Nº 37.279, DE 22 DE ABRIL DE 2016 – Extingue a Junta do Serviço Militar das Regiões Administrativas do Cruzeiro, do Lago Norte, do Lago Sul, do Riacho Fundo II e do Sudoeste/Octogonal.
- DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 – Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências.
NOVO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO DF – 2018
- DECRETO Nº 40.558, DE 24 DE MARÇO DE 2020 – Altera o Decreto nº 39.272, de 2 de agosto de 2018, que regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal – COE/DF.
- Texto comparativo entre a Lei º 6.138/2018 e o Decreto 39.272/2018 e suas alterações
- Anexos da Lei nº 6138 e do Decreto nº 39.272
- LEI Nº 6.412, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 – altera o artigo 53 A da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018.
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LEI Nº 6.138, DE 26 DE ABRIL DE 2018 – Novo COE-DF – DODF, sancionado no dia 26 de abril e publicado no DODF no dia 27 de abril de 2018.
-
DECRETO Nº 39.272, DE 02 DE AGOSTO DE 2018 – Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018.
- PORTARIA Nº 128, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 – Dispõe sobre modelos de requerimentos, comunicados, memorias e atestados previstos na Lei nº 6.138/2018 e no Decreto nº 39.272/2018, que instituiu e regulamentou o COE/DF.
- DECRETO Nº 39.393, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 – Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal – CPCOE e dá outras providências.
- PORTARIA Nº 17, DE 12 DE MARÇO DE 2019 – Institui comissão de apuração de irregularidades em Licenciamento, Aprovação e Habilitação de projetos de arquitetura.
Acesso à Informação
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