15 de julho

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
11/07/24 às 11h41 - Atualizado em 11/07/24 às 16h21

Chamamento Público para formação da lista tríplice para nomeação do Gerente de Cultura

COMPARTILHAR

A Administração Regional do Lago Norte, publicou no DODF, de 11 de julho, na pagina 59 ,o dital de Chamamento Público do processo de seleção para formação da lista tríplice que culminará na nomeação do Gerente de Cultura. Este chamamento visa fortalecer a gestão cultural na região, promovendo a participação democrática e a transparência no preenchimento deste importante cargo. 

Confira abaixo o edital, na integra

 

  EDITAL Nº 04/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA A NOMEAÇÃO DO GERENTE DE CULTURA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE/ DF – RA XVIII

A COMISSÃO ELEITORAL, no exercício de sua competência fixada pela Ordem de Serviço nº 18, de 18 de abril de 2024, e em conformidade com a disposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº 934/2017 – Lei Orgânica da Cultura – LOC, que dispõe sobre o chamamento público para a Formação da Lista Tríplice para nomeação do Gerente de Cultura, resolve:  

TORNAR PÚBLICO o presente Edital de Chamamento, conforme condições, regulamento e cronograma a seguir apresentados: 

 I – DO OBJETO 

 Art. 1º Constitui objeto deste chamamento público o registro de candidaturas para formação da lista tríplice com vistas à indicação para o cargo de Gerente de Cultura, da Administração Regional do Lago Norte – DF – RA XVIII.  

§ 1º A Gerência de Cultura da Administração Regional integra a estrutura da Diretoria de Articulação da Coordenação de Desenvolvimento, com as competências previstas no artigo 32 do Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017.  

§2º À Gerência de Cultura compete: I- Planejar e supervisionar a execução ou executar diretamente as atividades setoriais de cultura;  

II- Promover a atualização do acervo cultural, inclusive de bibliotecas na área da Administração Regional, e manter o cadastro da Secretaria de Estado das Cidades atualizado;  

III- Acompanhar a realização de obras e serviços de restauração de monumentos, peças e espaços culturais, em parceria com outras unidades da Administração Regional ou órgãos governamentais, sempre articulados com a Secretaria de Estado das Cidades;  

IV- Zelar pela adequada utilização de documentos, peças e espaços culturais; V- Executar levantamento de dados atinentes à memória pública;  

VI- Promover, organizar e executar atividades culturais e educativas no âmbito da Administração Regional;  

VII- Promover o intercâmbio com as entidades promotoras de cultura na Administração Regional;  

VIII- Preparar subsídios para a elaboração de programas locais de utilização de monumentos e espaços culturais para apresentação de eventos, exposições e cursos; IX- Oferecer subsídios à Assessoria de Comunicação da Administração Regional para a divulgação de atividades culturais e educativas e para promoção do turismo;  

X- Organizar e manter cadastro das entidades, instalações, espaços e agentes ligados às atividades culturais, bem como manter o cadastro da Secretaria de Estado das Cidades atualizado;  

XI- Estabelecer critérios, sujeitos à aprovação da Diretoria de Articulação, referentes à ocupação e uso das unidades e instalações para fins culturais e educativos da Administração Regional do Lago Norte;  

XII- Promover a maximização da utilização de espaços culturais;  

XIII- Demandar e monitorar a manutenção, conservação, limpeza e segurança das unidades e instalações de cultura da Administração Regional;  

XIV- Gerir administrativa e financeiramente as bibliotecas públicas que lhes forem vinculadas ou subordinadas;  

XV- Fornecer a infraestrutura necessária ao funcionamento das bibliotecas públicas no espaço geográfico da Administração Regional; 

 XVI- Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.  

§3º O mandato do Gerente de Cultura terá duração de três anos, podendo o ocupante do cargo ser reeleito uma única vez em assembleia geral para compor a lista tríplice de que trata este Edital.  

II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

Art. 2º O processo para compor a lista tríplice será regido por este regulamento e será dividido em quatro partes: 

 I. Seleção de candidatos, seguindo os critérios específicos constantes na Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, inerentes ao Cargo de Gerente de Cultura.  

II. Eleição para compor a lista tríplice através de voto secreto. III. Regulamento para a habilitação de eleitores.  

IV. Regulamento da Assembleia do Segmento Cultural  

III – DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS  

Art. 3º Os candidatos interessados em concorrer à lista tríplice deverão cumprir os seguintes requisitos, conforme determina o Artigo 9º da Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, a Lei Orgânica da Cultura, quais sejam:  

I. Possuir notório saber artístico-cultural e conhecimentos técnico- administrativos; 

 II. Comprovar no mínimo 2 anos de atuação nas áreas artísticas e culturais;  

III. Ser morador da respectiva Região Administrativa e nela atuar. 

 §1º Para efeito de comprovação do que trata o inciso II e parte inicial do inciso I deste Artigo, será considerado aquele que comprovar no mínimo dois (02) anos de atuação através de apresentação de portifólio artístico e cultural, tais como release com fotos, matérias de jornais, sites e flyers devidamente datados, currículo, conjuntamente com a apresentação da atuação na Regional do Lago Norte.  

§2 Para efeito de comprovação do que trata a parte final do inciso I deste Artigo, será considerado comprovante de conhecimentos técnico-administrativos a experiência de atuação na área da administração pública ou privada compatível com as atividades do cargo, tais como: produção de editais e termos de referência / projeto básico, contratos e licitações, tramitação e autuação de processos, gerenciamento de recursos financeiros, confecção de documentos oficiais e administrativos, produção e coordenação de eventos em geral, relatórios, habilidades técnicas em assessoria geral ou de diretoria, noções em informática.  

§3º Para efeito de comprovação do que trata a parte inicial do inciso III deste Artigo, considera-se aquele que apresentar um (01) comprovante de residência em seu nome, ou declaração expedida pelo proprietário/locador do imóvel, atestando que reside no endereço localizado nesta Administração Regional do Lago Norte.  

Art. 4º Os interessados no cargo deverão preencher o formulário disponível no link: https://forms.gle/iNpfisyJNi8FUH6d8 , anexando a documentação obrigatória necessária à habilitação:  

I. Ficha de Inscrição devidamente preenchida;  

II. Cópia de documentos pessoais RG e CPF; 

 III. Comprovante de Residência na forma do art. 3º, inciso III e §3º;  

IV. Comprovação de atuação nas áreas artísticas e culturais do Lago Norte na forma do art. 3, inciso I e §1º;  

V. Comprovação documental dos conhecimentos técnico-administrativos na forma da art. 3º, inciso I e §2º; §1º Caso ocorra algum problema para enviar a documentação exigida, esta poderá, excepcionalmente, ser enviada para o e-mail: comissaoeleitoralcrcln@gmail.com, indicando no assunto: lista tríplice – nome do(a) candidato(a) – documentação de inscrição.  

Art. 5º O candidato a Gerente de Cultura da Administração Regional do Lago Norte deverá, no ato de sua inscrição, não estar impedido à investidura em cargo público, conforme art. 7º da Lei Complementar nº 840/2011. 

 IV – DA ELEIÇÃO PARA A LISTA TRÍPLICE  

Art. 6º As inscrições ocorrerão no período de 19 de julho de 2024 a 03 de agosto de 2024. §1º Em decorrência das diretrizes que regem a Lei Geral de Proteção aos Dados, os documentos compartilhados por candidatos(as) ficarão sob sigilo e guarda da Comissão Eleitoral durante o processo e da Administração Regional do Lago Norte ao fim do pleito.  

§2º É vedado aos membros da Comissão Eleitoral concorrer ao pleito para formação da lista tríplice.  

§3º O membro do Conselho Regional de Cultura que pretenda candidatar-se a Gerente de Cultura deverá licenciar-se do Conselho Regional de Cultura junto ao CCDF até 15 dias após a publicação do edital de chamamento.  

Art. 7º O Conselho Regional de Cultura do Lago Norte, por intermédio da Comissão Eleitoral, examinará os pedidos de inscrição e definirá os nomes que atenderem às condições estabelecidas no art. 9º da LOC e neste regulamento, devendo publicar a lista de candidatos aptos até o dia 10 de agosto de 2024.  

Art. 8º Havendo discordância quanto ao resultado publicado, os candidatos poderão apresentar recurso fundamentado mediante este regulamento entre os dias 11 e 14 de agosto de 2024, por meio do e-mail: comissaoeleitoralcrcln@gmail.com, com fundamentação do recurso devidamente preenchido e argumentado dos pontos requeridos.  

Art. 9º A divulgação dos recursos e dos resultados será feita por meio de publicação na página da Administração do Lago Norte, no dia 15 de agosto de 2024. Parágrafo único. Não caberá recurso contra lista final de nomes considerados aptos pelo Pleno do Conselho Regional de Cultura do Lago Norte.  

Art. 10º A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) já é válida como adesão e aceitação das regras deste Edital.  

Art. 11º A lista tríplice será composta pelos(as) 03 (três) candidatos(as) mais votados em eleição por meio de Assembleia do segmento cultural a ser convocada para este fim. Parágrafo único. Em caso de empate entre os candidatos para o terceiro membro da lista tríplice, serão considerados como critérios de desempate: Comprovação de maior tempo de proposição e execução de projetos artísticos- culturais na Região Administrativa. Comprovação de maior tempo de atuação artístico-cultural na Região Administrativa. Comprovação de maior tempo de residência na Região Administrativa. Comprovação de maior tempo de experiência em gestão cultural.  

Art. 12º A homologação da eleição será feita por meio de ata lavrada pela Assembleia disposta no artigo anterior e entregue ao Conselho Regional de Cultura do Lago Norte que após referendar o resultado do pleito, encaminhará Ofício com o resultado à Administração Regional do Lago Norte e ao CCDF. 

 Art. 13º A lista tríplice formada pelo procedimento descrito neste Edital somente terá validade após referendada pelo Conselho Regional de Cultura do Lago Norte, sendo obrigatória a sua observância pelo Administrador Regional, que fará a escolha da pessoa para indicação com a finalidade de nomeação pelo Governador do Distrito Federal  

Art. 14º Com esta eleição a Gerência de Cultura passará a integrar a Administração Regional e a fazer parte da estrutura da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, com as competências previstas no § 2º do artigo 1º deste Edital em consonância com o artigo 32 do Decreto nº 38.094/2017.  

Art. 15º A presente lista tríplice ficará extinta após a posse do Gerente de Cultura pelo Governador do DF. 

 Art. 16º O Governo do Distrito Federal fornecerá capacitação em gestão cultural à pessoa nomeada Gerente de Cultura, nos termos do Ar go 9º, § 3º da Lei Complementar nº 934/2017 – Lei Orgânica da Cultura/LOC.  

V – DO REGULAMENTO PARA HABILITAÇÃO DE ELEITORES  

Art. 17º Participam da Assembleia com direito a votar, a comunidade cultural da Região Administrativa do Lago Norte, previamente cadastrada por meio remoto no link: https://forms.gle/sssAs3QbVMHeZrx76, sendo obrigatória a comprovação de residência de no mínimo 02 anos e atuação artística de no mínimo 01 ano na RA XVIII Lago Norte, por meio dos documentos abaixo citados:  

Documento de identificação com foto; Comprovante de residência;  

Currículo / Portifólio.  

Parágrafo único: Em decorrência das diretrizes que regem a Lei Geral de Proteção aos Dados, os documentos compartilhados por candidatos(as) ficarão sob sigilo e guarda da Comissão Eleitoral do processo e Administração Regional do Lago Norte ao fim do pleito. Art. 18º Poderá votar o maior de 16 (dezesseis) anos de idade habilitado na forma do artigo anterior como Eleitor.  

Art. 19º O pré-credenciamento de eleitores se iniciará no dia 19 de julho de 2024 até 03 de agosto de 2024.  

Art. 20º O credenciamento dos eleitores aptos a votar, será divulgado no dia 10 de agosto de 2024 e disponibilizado por meio da confirmação de sua situação eleitoral por meio de email cadastrado, mensagem de texto e outros recursos em até 7 dias antes da plenária, confirmando horário, local de votação, e candidatos aptos junto à mesa coordenadora para participação no pleito. Parágrafo único. Cada Eleitor devidamente cadastrado vota em apenas um candidato.  

VI – DO REGULAMENTO DA ASSEMBLEIA DO SEGMENTO CULTURAL  

Art. 21º A Assembleia para votação e eleição por parte da comunidade cultural do Lago Norte será dirigida por mesa composta pela Comissão Eleitoral eleita e pelo Conselho Regional de Cultura do Lago Norte no dia 03 de setembro de 2024.  

Art. 22º A eleição ocorrerá na forma presencial e terá início às 16h e conclusão às 20h, do dia 03 de setembro de 2024, na Sede da Administração Regional do Lago Norte. Art. 23º O(A) presidente do Conselho de Cultura do Lago Norte fará a Abertura da Assembleia, informará a lista de candidatos aptos a disputarem o cargo, em seguida apresentará a Mesa Coordenadora dos trabalhos.  

Art. 24º Todos os(as) candidatos(as) aptos(as) e habilitados(as) terão direito a fazer uma breve exposição de até 05 minutos do seu currículo, portifólio cultural, motivos que os(as) levaram a disputar o cargo e seu plano de trabalho.  

Art. 25º Após a exposição de todos(as) os(as) candidatos(as), a Mesa Coordenadora da Assembleia dará as orientações sobre os procedimentos de votação, iniciando o processo de votação por cédulas presenciais, nas quais constarão os nomes de todos os candidatos aptos.  

Art. 26º O voto secreto será realizado pelo Eleitor previamente cadastrado na forma do art. 17º deste Regulamento, apresentando no dia da eleição o documento de identificação com foto em que será disponibilizado sua cédula de acordo com seu cadastro.  

Art. 27. Uma vez preenchida a cédula com o voto secreto, o mesmo será depositado na urna de votação.  

Art. 28. A Mesa Coordenadora fará a contagem de votos no dia da Assembleia, podendo aproximar-se da mesa para fiscalização apenas os(as) candidato (as) ou, em seu lugar, pessoa por ele(a) indicado(a) no início do ato da contagem.  

Art. 29. Após o término do prazo do voto secreto, será feita a apuração com início às 17h05min, no mesmo dia da votação.  

Art. 30. Não caberá recurso à decisão da Assembleia prevista neste Regulamento  

Art. 31. A divulgação do resultado da eleição será realizada no dia 03 de setembro de 2024. VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

Art. 32. O Conselho Regional de Cultura encaminhará ofício à Administração Regional de Lago Norte e ao CCDF, contendo a Ata e a Lista Tríplice com os documentos comprobatórios dos requisitos do cargo, até o dia 06 de setembro de 2024.  

Art. 33. O nome escolhido pelo Administrador Regional, em conformidade com o §2º do art. 9º da LOC, recairá sobre um dos nomes constantes de lista tríplice, o qual será divulgado até o dia 27 de setembro de 2024 a escolha do Gerente de Cultura do Lago Norte.  

Art. 34. A nomeação será efetivada com a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.  

Art. 35. A posse do Gerente de Cultura será feita conforme os critérios e orientações da Casa Civil, conforme link https://www.casacivil.df.gov.br/posse-de-servidores/.  

Art. 36. Havendo algum problema com a posse, a Administração Regional poderá indicar outra pessoa da lista tríplice, em função da validação de todo o processo.  

Art. 37. O prazo de mandato do Gerente de Cultura será de três anos, mas a data será estabelecida em entendimento posterior da Assessoria Jurídico Legislativa com a Procuradoria Geral do Distrito Federal.  

VIII- DO CRONOGRAMA 

 

 COMISSÃO ELEITORAL: MARIA DE BARROS LIMA, JORGE LUIZ DE MAYA VIANNA e BÁRBARA LEITE DE CARVALHO.

MARCELO FERREIRA DA SILVA 

 

Mapa do site Dúvidas frequentes